Maria Deiseane Gomes da Silva
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Vereador(a)
Maria Deiseane Gomes da Silva, nasceu no dia 15/03/1987, na cidade de Ribeirão -PE, Casado(a), foi eleito Vereador pelo partido PSD para o quadriênio 2025-2028.
Nº | Data | Tipo Documento | Assunto | Anexo(s) |
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009/2025
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18/05/2025 | Requerimentos | A Vereadora Maria Deiseane Gomes da Silva, no uso de suas atribuições legais, vem requerer a Mesa Diretora, após ouvir o Plenário, na devida forma regimental, que seja enviado ofício em anexo, cópia deste Requerimento ao Exmo. Prefeito de Gameleira Dr. Leandro Gomes, ao Exmo. Secretario de Infraestrutura Sr. Henrique e, Exmo. Secretário de Saúde Dr. Luz Antônio, solicitando a aquisição de Equipamentos para atividades física dos idosos. | Visualizar |
001/2025
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10/01/2025 | Requerimentos | Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura, adote providências urgentes, urgentíssimas no sentido de restaurar a escadaria situada à Rua Paulo Salgado de Amorim, Bairro da Penha —Gameleira/PE, uma vez que a mesma encontra-se danificada, dificultando o acesso de moradores e pedestres que diuturnamente utilizam a mencionada escadaria. Certa do imediato atendimento subscreve mui atenciosamente. | Visualizar |
008/2025
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14/05/2025 | Lista de Presença dos Parlamentares | Presença do Vereador Maria Deiseane Gomes da Silva referente ao ano de 2025. | Visualizar |
018/2025
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13/05/2025 | Requerimentos | REQUERIMENTO Nº 18 /2025 Dê Providências “Acerca da colocação de tela de proteção no campo de futebol do bairro Santa Terezinha”. | Visualizar |
017/2025
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25/03/2025 | Requerimentos | Que seja enviado Expediente com cópia deste Requerimento, ao Exmo. Prefeito DR. Leandro Gomes de Lima, extensivo ao Exmo. Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Antônio Neves Mendes de Lima no sentido de providencia em caráter emergencial a aquisição de 01 (um) GRUPO GERADOR TRIFÁSICO para atender o Hospital Argemira do Rego Barros, do Município de Gameleira, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, os estabelecimentos Assistenciais de Saúde, devem possuir um sistema de alimentação de emergência capaz de fornecer energia elétrica no caso de interrupções por parte da Companhia de distribuição ou de queda superior a 10% (dez por cento). | Visualizar |