ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
COMPETÊNCIAS
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
ATRIBUIÇÕES
- Exercer a representação judicial e extrajudicial do município no que pertinente à sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de Procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no pólo ativo ou no pólo passivo;
- Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário;
- Fiscalizar a legalidade de contratos e convênios;
- Promover as desapropriações amigáveis e judiciais de interesse da Administração Municipal;
- Desempenhar atividades de consultoria, assessoria e supervisão dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da Administração Direta do Município de Itamaracá na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e ainda nas relações afins com os administrados.
COMPETÊNCIAS
Órgão de representação, consultoria, assessoramento, supervisão e controle da Administração Direta do Município.
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação.
COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – exercer outras atividades correlatas
ATRIBUIÇÕES
- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência especifica;
- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
- Elaborar os programas de solenidade oficiais e dar-lhe divulgação;
- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
COMPETÊNCIAS
Assessorar o titular do Executivo Municipal nas áreas técnicas, administrativa e política, bem como no planejamento das atividades, seu relacionamento com os órgãos internos do Município, repartições públicas externos, sociedade civil organizada e o povo em geral.
ATRIBUIÇÕES
Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.
O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
COMPETÊNCIAS
Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.
O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.
COMPETÊNCIAS
É de competência da Secretaria de Educação: Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Administrar o sistema de ensino; Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (2) educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil – CMEI, (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais e (1) educação especial; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; Instituir gradativamente conselhos escolares; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
ORGANOGRAMA
ATRIBUIÇÕES
I – prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas federal, estadual;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos municipal, estadual e federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:
a) projetos de lei, requerimentos e indicações em trâmite no Executivo, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
c) garantir o retorno imediato de respostas às reivindicações dos Vereadores em audiências com o Chefe do Executivo;
V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, especialmente aqueles dirigidos pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, em execução nas suas unidades operacionais;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do governo municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do governo municipal;
XII – promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII – promover a segurança patrimonial da Prefeitura, envolvendo as instalações e os equipamentos, zelando pela manutenção da ordem e da vigilância nas suas áreas internas;
XIV – assessorar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas aos diversos Conselhos do Município, com vista aos seus regulares funcionamentos, inclusive providenciar medidas para atualização das designações dos membros para composição de cada um deles, por meio de Portarias, em observância às legislações pertinentes;
XV – desenvolver as atividades de ouvidoria, no sentido de atender as queixas, reclamações e sugestões das pessoas, servir de instrumento para auxílio, busca de informações e respostas às consultas formuladas pelos interessados, junto aos órgãos encarregados da Administração, garantindo e valorizando o direito da cidadania;
XVI – desenvolver estudos e projetos especiais nas diversas áreas tecnológicas, previamente determinadas, submetendo-os à análise das autoridades de níveis superiores do Governo, para deliberação, e acompanhando o desenvolvimento das implantações e execuções, no caso de suas aprovações;
XVII – realizar a coordenação geral e o acompanhamento das atividades afetas às Unidades Regionais de Governo, com vista a tornar eficiente, harmônica e integrada as ações executivas descentralizadas nas diversas Unidades Regionais Governo, em estreita articulação com os órgãos especializados e responsáveis pela prestação dos serviços públicos, de modo a possibilitar a democratização da gestão municipal e a otimizar o atendimento da população nas suas diferentes necessidades.
XVIII – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Governo exerce a coordenação político-institucional; coordena as medidas inerentes à defesa civil e segurança pública, observada a competência municipal; promove a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo; executa a política de proteção às relações de consumo.
ATRIBUIÇÕES
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria Municipal de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal (em especial a gestão da folha de pagamento), patrimônio (em especial o tombamento e o inventário dos bens municipais), materiais e comunicações internas; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos.
ATRIBUIÇÕES
- Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação padronizada do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Orçamentária, Contábil, de Auditoria e Patrimonial, esclarecendo as dúvidas existentes;
- Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
- Supervisionar e fiscalizar as atividades do sistema;
- Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito da Administração Pública Municipal, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo, ao titular do órgão ou autoridade equivalente onde tenha sido detectada a ilegalidade ou irregularidade, e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma desta Lei, sob pena de responsabilidade solidária;
- Determinar, dirigir, acompanhar e avaliar as ações de auditorias;
- Aplicar penalidades, em sede de primeira instância administrativa, conforme legislação vigente, aos agentes públicos inadimplentes;
- Responder formalmente, em caráter normativo, às consultas formuladas pelas Autoridades Municipais;
- Desempenhar atividades de direção, planejamento, controle, informação e manutenção do espírito de equipe e disciplina funcional.
COMPETÊNCIAS
Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das ações relacionadas ao Controle Interno e das demais ações de políticas públicas das Secretarias Municipais.
ATRIBUIÇÕES
I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recursso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
COMPETÊNCIAS
Tem a missão primordial de formalizar os procedimentos e atos necessários à realização das modalidades licitatórias previstas nas Lei Federal nº 8666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores.
ATRIBUIÇÕES
O SAAEG tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de operar, manter, conservar e explorar os serviços de água, esgoto e drenagem pluvial no município de Gameleira. A autarquia também estuda, projeta e executa, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial.
COMPETÊNCIAS
Compete ao SAAEG:
I - Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;
II - Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios firmados entre o Município e órgão federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento, coleta e tratamento de esgotos sanitários;
III - Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e esgotos sanitários;
IV - Lançar, arrecadar e fiscalizar as tarifas, as taxas, outras receitas referentes a serviços inerentes à entidade e receber transferências correntes e de capital, decorrentes dos serviços de água e esgotos sanitários, relacionadas ao saneamento básico;
V - Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;
VI - Promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuam no campo do saneamento básico;
VII - Promover atividades de preservação e combate à poluição dos cursos de água do município, visando o aproveitamento para o abastecimento público de água;
VIII - Elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares.
ORGANOGRAMA
ATRIBUIÇÕES
Receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a administração municipal, direta e indireta;
Cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao cidadão;
Garantir sigilo ao seu demandante quando necessário;
Manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria;
Propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da qualidade da gestão;
Analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão também deva ter acesso;
Defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder às suas interpelações no menor tempo possível.
COMPETÊNCIAS
É um canal de interlocução entre o cidadão e poder público. Registrando os questionamentos, sugestões, reclamações, tirando dúvidas do cidadão sobre o serviço público municipal, encaminhando assim para os órgãos competentes. Acompanhando e cobrando soluções rápidas e efetivas às instâncias municipais, garantindo informações e respostas ágeis.
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à administração dos tributos de competência do Município, envolvendo a correta aplicação do Código Tributário do Município e das normas gerais de Direito Tributário, o lançamento, controle e a ação de fiscalização pertinentes, bem como a orientação do contribuinte para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias.
Proceder à inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa, após esgotado o prazo para pagamento voluntário dos tributos, encaminhando à Procuradoria Jurídica as certidões respectivas de Dívida Ativa para o regular processamento de cobrança judicial.
COMPETÊNCIAS
Realizar atividades relacionadas às receitas tributárias e não tributarias de natureza municipal, bem como emissão de documentos e certidões referentes a assuntos constantes nos cadastros tributários do município, e permitidas pela legislação vigente.
COMPETÊNCIAS
Garantir que as políticas afirmativas de gênero, raça e etnia cheguem a todas as mulheres do Município, inclusive na Zona Rural;
Equipar salas\espaços da Coordenadoria da Mulher para ofertar capacitações nas áreas de Empreendedorismo e Qualificação Profissional para mulheres em situação de violência e vulnerabilidade no intuito de ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho;
Realizar uma campanha de enfrentamento a violência contra a mulher da Zona Rural e Urbana;
Adotar medidas que promovam o aumento da taxa de atividades das mulheres na população economicamente ativa;
Incentivar e devolver ações para essas mulheres gerando autonomia financeira para que elas sejam inseridas na sociedade;
Criar parcerias com a finalidade de promover cursos, eventos e encontros para todas as mulheres;
Expandir o cuidado com a saúde para mulher do município da Gameleira em toda sua totalidade;
Trabalhar a autonomia financeira das mulheres Gameleirenses, através de cursos gratuitos e por meio de apoio ao empreendedorismo.
Incentivar o acesso à educação básica de mulheres, jovens e adultas;
Promover a visibilidade da mulher em todo cenário de atuação profissional;
Garantir formação continuada em respeito às diferenças (LGBTQIA+);
Adquirir computadores, para através de o acesso à informática trazer esse conhecimento e gerar qualificação a essas mulheres a conquistar seu espaço no mercado de trabalho.
Desenvolver um projeto voltado para a construção de um Centro de Saúde da mulher, para que dessa forma, possamos ampliar um modelo já existente no atendimento a mulher Gameleirense. Como:
1-Oferta em exames laboratoriais;
2-Atendimento em Ultrassonografias e Mamografia;
3-Atendimento Médico Especializado (ginecologia, obstetrícia, etc.).