Publicado em: 02/05/2024
Processo Administrativo nº. 003/2024, Inexigibilidade nº. 001/2024.
Objeto: Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS ("Tabela SUS"), o que majora o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal.
CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 35.542.612/0001-90. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: O contrato será por escopo, sendo que a sua extinção somente será operada com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela administração, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1674/2014-Plenário, TC 033.123/2010-1, relator Ministro José Múcio Monteiro, 25.6.201.)
Gameleira/PE, 02 de maio de 2024.
Luiz Antônio Neves Mendes de Lima
Secretário Municipal de Saúde
Não foi informado anexo para este aviso.