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GAMELEIRA - PE

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024

Publicado em: 02/05/2024


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024, nos termos descritos abaixo:

 

  •       Objeto: Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS ("Tabela SUS"), o que majora o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal;

 

  •         Contratado: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ Nº 35.542.612/0001-90;

 

  •                  Valor:

 

  

Valor estimado de recuperação para o município.

Valor máximo a ser pago para cada R$ 1,00 (um real) recuperado

Remuneração máxima a ser paga com base no valor previsto a ser recuperado

R$ 665.824,14 (Seiscentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos)

R$ 0,20

R$ 133.164,83 (Cento e trinta e três mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos)

 

·         Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.

 

Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 
Gameleira/PE, 02 de maio de 2024.

 

 

Luiz Antônio Neves Mendes de Lima

Secretário Municipal de Saúde

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
http://transparencia.camaragameleira.pe.gov.br/app/pe/gameleira/1/quadro-de-avisos/90
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