Publicado em: 11/07/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 008/2024, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da Arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, às pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil-RFB proceda com a autuação do Município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos 05 (cinco) anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao Município da Gameleira.
Contratado: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ Nº 23.981.108/0001-08;
CONFIRA A ÍNTEGRA DA AUTORIZAÇÃO NO DOCUMENTO EM ANEXO