Publicado em: 19/11/2024
- GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE –
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o valor da taxa de inscrição compatível com o mercado e praticado por este em eventos congêneres;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, alínea "f", da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Aquisição de 160 (cento e sessenta) inscrições para participação dos Profissionais de Saúde do Fundo Municipal de Saúde da Gameleira (PE) no "Treinamento Acolher", visando o aperfeiçoamento de pessoal, com fundamento no inciso III, alínea "f", do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021;
· Contratado: PLENO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA – CNPJ: 08.760.771/0001-99;
· Prazo de Vigência da Contratação: 02 (dois) meses;
· Valores das Taxas de Inscrição: Profissionais da Saúde: R$ 1.856,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais);
· Valor da Contratação: R$ 296.960,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta reais);
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
LUIZ ANTÔNIO NEVES MENDES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
Não foi informado anexo para este aviso.