Publicado em: 05/06/2024
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, vez que o valor da locação está compatível com o mercado, de acordo com o laudo de avaliação anexo;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, nos termos descritos abaixo:
· Objeto: Locação de Imóvel, localizado na Rua Frei Alberto Siqueira Santos, nº. 79, Centro, Gameleira/PE, para funcionamento provisório da Escola Municipal Arlindo Sobrinho;
· Contratado: IVONE NUNES DE ANDRADE (PROCURADORA) – CPF: 895.054.684-15;
· Valor Total: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
· Prazo: 12 (doze) meses;
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito no parágrafo único do artigo 72, da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Gameleira/PE, 05 de junho de 2024.
FERNANDA MÁRCIA COSTA SILVA SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Não foi informado anexo para este aviso.